Daniella Galvão Imeri é advogada tributarista, bacharel pela USP, mestre em direito tributário pela PUC/SP, sócia de um dos escritórios líderes no mercado de assessoria jurídica para cultura e entretenimento. Com 27 anos de experiência na área tributária, atua na consultoria e defesa de clientes do setor, assessorando instituições culturais, produtores audiovisuais e empresas de entretenimento. Professora e palestrante em cursos de pós-graduação e capacitação profissional, tem se dedicado ao estudo da tributação aplicada à economia criativa, bem como às reformas legislativas que impactam o setor.
A Reforma Tributária, recentemente consolidada pela Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, trouxe consigo a promessa de um sistema mais simples e eficiente. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reflete o anseio por uma legislação uniforme e menos burocrática, eliminando distorções históricas do modelo tributário anterior. Para a indústria cultural e de entretenimento, essa transformação representa tanto oportunidades quanto desafios, exigindo uma análise detalhada das novas dinâmicas fiscais e regulatórias.
Um dos principais impactos da reforma para o setor reside na tributação de bens imateriais, especialmente os direitos autorais e de propriedade intelectual. Atualmente, cessões e licenciamentos de direitos autorais não estão sujeitos ao ISS, pois a Lei de Direitos Autorais os qualifica como bens móveis. O entendimento de que tais operações não estão sujeitas à incidência de ISS está consolidado na Súmula Vinculante nº 31 do STF.
Contudo, com a entrada em vigor do IBS e da CBS, tais operações passam a ser tributadas, o que pode resultar em um aumento significativo nos custos de produções culturais diversas, incluindo shows musicais, peças teatrais e produção cinematográfica. Essa mudança afeta diretamente a sustentabilidade econômica dessas iniciativas e pode impactar a precificação dos produtos culturais para o público.
Apesar do aumento da carga tributária sobre direitos autorais, a EC 132/2023 e a LC 214/2025 trouxeram um mecanismo de atenuação por meio do regime diferenciado previsto no artigo 9º da EC 132/2023 e regulamentado no artigo 139 da LC 214/2025. Esse dispositivo garante uma redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS para operações com bens e serviços listados no Anexo X da nova legislação, desde que relacionados a produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais.
Contudo, essa redução se aplica apenas a produções realizadas no Brasil que contenham majoritariamente obras de autores brasileiros ou interpretadas por artistas nacionais. Assim, coproduções internacionais devem ser estrategicamente planejadas para que possam usufruir desse benefício sem comprometer sua viabilidade econômica.
Outro segmento que precisa de atenção é o de jogos eletrônicos. A Lei 14.852/2024, que instituiu o marco legal da indústria de games no Brasil, reconhece os jogos eletrônicos como obras audiovisuais interativas e os enquadra no segmento cultural para fins da Lei Rouanet (v. arts. 5º e 12).
No entanto, a nova legislação tributária não contemplou explicitamente esse setor no art. 139 da LC 214/2025, deixando os desenvolvedores de jogos sem acesso direto aos benefícios fiscais concedidos a outras produções culturais. Isso pode gerar distorções competitivas e limitar o crescimento do mercado de games no Brasil, especialmente para pequenos estúdios e startups que dependem de incentivos fiscais para viabilizar seus projetos.
Estamos em um momento de transição e ajustes, no qual o setor cultural e de entretenimento deve se aprofundar na análise da nova legislação para mitigar impactos negativos e maximizar oportunidades. A complexidade das novas regras exige que os diversos segmentos – teatro, música, cinema, artes visuais e jogos eletrônicos – realizem um planejamento tributário cuidadoso para garantir a continuidade e competitividade de suas atividades. A implementação da reforma ainda está sujeita a refinamentos e regulamentações adicionais, tornando essencial a participação ativa das empresas e associações do setor no debate político e jurídico para defender interesses estratégicos e promover ajustes necessários ao novo sistema.